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A Associação Lar Infantil Chico Xavier, inscrita no CNPJ sob o n° 10.631.249/0001-59, endereço: SMPW Qd. 01, Conjunto 04 Lote 05/C – Park Way – Núcleo Bandeirante - Brasília-DF é uma instituição privada sem fins lucrativos criada para acolher, em caráter transitório, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, na faixa etária de zero a dezessete anos de idade, encaminhadas pela Vara da infância e Juventude do Distrito Federal. Tem capacidade de abrigar até 35 crianças. Atualmente (fev/2015) são 28 crianças e adolescentes atendidos, alguns com deficiência. O prazo de permanência na casa varia de acordo com o desenvolvimento das atividades de reinserção junto as próprias famílias ou, quando isso não é possível, pelo tempo necessário para viabilizar o processo legal de adoção.
As visitas são permitidas aos domingos, entre 10h00 e 12h00.
Acesse o site do Larzinho no link abaixo e saiba como ajudar :
http://www.larzinhochicoxavier.org/site/
Missão
Tendo por base a Constituição Federal e legislação complementar, a respeito, qual seja, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as orientações Técnicas aos serviços de acolhimento para Criança e Adolescente,aprovadas pela Resolução Conjunta nº1, de 18 de junho de 2009, o Lar Infantil Chico Xavier tem como objetivos e valores, expressos em seu estatuto:
- Proporcionar todos os meios possíveis para garantir a saúde física, mental, emocional e social da criança abrigada;
- Assegurar a livre manifestação do pensamento, respeitando as convicções e a dignidade individuais;
- Priorizar a reintegração da criança à sua família;
- Estimular os procedimentos de adoção;
- Desenvolver atividades sociais, culturais,cívicas e filantrópicas com vistas à socialização do menor abrigado;
- Garantir ao menor o direito à educação infantil, ensino médio e fundamental, e participação em cursos técnicos e profissionalizantes;
- Divulgar as práticas de higiene bucal e saúde em geral;
- Apoiar os programas de alfabetização de adultos;
- Participar de programas de apoio à inclusão de crianças portadoras de necessidades especiais;
- Auferir rendas oriundas de mensalidades de associados e colaboradores, e provenientes da promoção de eventos com esse objetivo.