Projeto Voluntários BB - FIA Fundo do Idoso - Edição 2020 - Acompanhamento final
Acompanhamento Final aprovados 2020 dos projetos aprovados juntos aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Idosos, com foco em ações de fortalecimento do sistema de proteção e de promoção dos direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e com os artigos 15 e 16 da Resolução Conanda nº 137, de 21.01.2010 - e com o Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003.
Regulamento
Apresentação
O Projeto Voluntários BB é uma iniciativa alinhada ao compromisso do BB com o desenvolvimento social, às políticas de Estado e às demandas e expectativas das comunidades e outros públicos de relacionamento do Banco, que contribui para o alcance dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS, estabelecidos pela ONU, principalmente os vinculados aos Objetivos 1, 2, 3, 4, 8 e 10.
Em sua 11ª edição, o Banco do Brasil mantém o apoio a projetos relacionados à proteção e garantia da criança e adolescente, FIA – Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente; e àqueles que visam a proteção e garantia dos direitos sociais dos idosos, Fundo do Idoso.
Os recursos repassados são oriundos da renúncia fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e, no ano de 2020, serão apoiados projetos de instituições que atuam com crianças e adolescentes e idosos, que contam com o trabalho voluntário de funcionários BB da ativa ou aposentados.
As Empresas Ligadas - ELBB, parceiras dos Editais anteriores podem, a seu critério, apoiar iniciativas do Projeto Voluntários BB FIA/Fundo do Idoso,
repassando recursos de incentivo fiscal a propostas selecionadas neste certame.
1. Critérios de Apoio
Poderão ser inscritos projetos aprovados junto aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente – CDCA – e dos Conselhos do Idoso, em âmbito Estadual, Municipal e Distrital, que tenham como foco ações:
De fortalecimento do sistema de proteção e de promoção dos direitos da criança e do adolescente, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e com os artigos 15 e 16 da Resolução Conanda Nº 137, de 21.01.2010;
Que visem assegurar os direitos sociais e promoção da autonomia, integração e participação dos idosos na sociedade, em conformidade com o Estatuto do Idoso.
1.1. Eixos de Atuação
Poderão candidatar-se projetos alinhados com pelo menos um dos eixos de atuação abaixo:
1.1.1. Eixo Social
FIA
a. erradicação da extrema pobreza, do trabalho infantil e à proteção e qualificação do trabalho do adolescente;
b. enfrentamento de qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes;
c. garantia de igualdade de condições de acesso, permanência e reingresso à educação, seja em creches, educação infantil, fundamental e médio;
d. tratamento de dependentes químicos e jovens com transtornos pós-traumáticos.
Fundo do Idoso
a. proteção à pessoa idosa e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
b. profissionalização e inclusão da pessoa idosa no mercado de trabalho;
c. prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa.
1.1.2. Eixo Educação
FIA
a. construção de políticas pedagógicas e medidas socioeducativas em meio aberto;
b. fomento e monitoramento da implementação de medidas socioeducativas em meio aberto;
c. elaboração de diagnósticos em relação ao atendimento do adolescente em conflitos com a lei.
Fundo do Idoso
a. cursos de capacitação que incluam conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e integração à vida moderna;
b. alfabetização da pessoa idosa;
c. capacitação de profissionais com formação específica em cuidados com a pessoa idosa.
1.2. Condicionantes
o, que atuam no terceiro setor, sem finalidade lucrativa, legalmente constituídas no país (possuir personalidade jurídica), adimplentes com suas obrigações fiscais e que sejam clientes do Banco do Brasil.
É vedada a apresentação de projetos de clubes e associações de funcionários de empresas públicas ou privadas (inclusive as do Banco do Brasil), de igrejas ou cultos religiosos (que possuam atividade de organização religiosa descrita no cartão do CNPJ ou em documento de constituição/estatuto da entidade).
As ações propostas pelo projeto devem beneficiar diretamente o público-alvo dos referidos Estatutos: ECA - crianças e adolescentes, com idade de 0 a 18 anos e; Estatuto do Idoso – pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Os projetos devem estar obrigatoriamente aprovados nos respectivos Conselhos - dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa - e terem certificado de captação de recursos amparado em edital, ou similar, para doação dirigida (projetos chancelados).
A proponente deverá apresentar documento de comprovação de inscrição junto ao Conselho Estadual, Distrital ou Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com os artigos 90 e 91 do ECA ou dos Direitos da Pessoa Idosa.
A instituição deverá verificar, junto ao Conselho onde seu projeto foi aprovado, qual a porcentagem retida pelo Fundo e provisionar esse percentual dentro da descrição de solicitação de recursos do projeto.
Cada entidade proponente, voluntário ou Comitê de Voluntários poderá inscrever apenas 01 (um) projeto neste certame.
As entidades atendidas em seleções anteriores poderão participar deste processo seletivo desde que estejam com as respectivas prestações de contas semestral ou final em dia.
As instituições, poderão ser atendidas por até três certames (independente do eixo de atuação), porém, a cada certame, deverá se inscrever em novo processo seletivo.
A execução do projeto deverá ter duração máxima de até três anos.
- É obrigatório o apoio de Voluntário BB (funcionário da ativa ou aposentado cadastrado no Portal do Voluntariado BB há, pelo menos, um ano) ao projeto – individualmente ou por meio de Comitê de Voluntários.
Poderão ser inscritos projetos de instituições que contam com a atuação voluntária de funcionários das ELBB, parceiras desta Chamada Interna, desde que atendam ao requisito de cadastro no Portal do Voluntariado BB há, pelo menos, um ano, conforme item 11 acima.
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1.Conforme estabelece o §4º do art. 13 da Resolução Conanda nº 137, de 21/01/2010, “o tempo de duração entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos não deverá ser superior a 2 (dois) anos”. Assim, o certificado de captação deve estar válido até 31/12/2022.
1.3. Valor do apoio e a duração dos projetos
Podem ser inscritos projetos que solicitem até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), já incluído neste valor o percentual correspondente à retenção do Conselho.
O montante final de recursos a ser destinado às doações dependerá do volume disponível por parte do Conglomerado BB.
No caso do valor total de apoio aos projetos, qualificados no certame, superar o valor passível de repasse pelo Banco do Brasil aos Fundos dos Direitos da Infância e da Adolescência e da Pessoa Idosa, o Banco se reserva ao direito de efetuar uma redução proporcional no valor de cada projeto com intuito de garantir o apoio a um maior número de iniciativas.
2. Responsabilidades
2.1. Dos Voluntários ou Comitês de Voluntários
O voluntário ou o Comitê de Voluntários é o elo entre o BB e a entidade e é sua atribuição articular com os Conselhos para a inscrição do projeto, previamente aprovado por aqueles, na Chamada Interna de Seleção do Projeto Voluntários BB FIA/Fundo do Idoso 2020, conforme item 1.2 desta Chamada.
O voluntário ou o Comitê de Voluntários deverá organizar e conferir a documentação exigida, garantindo a veracidade das informações prestadas.
O voluntário responsável deverá acessar o Portal do Voluntariado BB (www.voluntariadobb.com.br) e:
I) Preencher o Formulário de Inscrição do Projeto Voluntários BB FIA/Fundo do Idoso 2020 e;
II) Realizar a inscrição do projeto no Portal; incluindo todos os documentos obrigatórios, constantes do item 3, conforme IN 405-1 item 2.4 e no Portal do Voluntariado BB.
É de responsabilidade do voluntário ou Comitê de Voluntários:
I. Antes do repasse da doação:
a. garantir que seu cadastro está atualizado no Portal (www.voluntariadobb.com.br), ou realizar o cadastro do Comitê de Voluntários;
b. Preencher o formulário de forma completa e anexar todos os documentos solicitados;
c. Acolher declaração assinada por representantes legais do Conselho dos Direitos no qual o projeto foi aprovado (Anexo II);
d. Prestar esclarecimentos e informações sobre o projeto e instituição quando necessário ou solicitado pelo Banco;
e. Anexar relatórios de execução/acompanhamento nos casos de instituição/projeto já apoiado em anos anteriores;
f. imprimir, colher assinaturas, anexar no Portal e enviar para a Digov (digov.parcerias@bb.com.br), após a divulgação dos projetos selecionados e até a data limite indicada no cronograma do item 8, Termo de Adesão à Chamada (Anexo III) da entidade selecionada, com os compromissos ora assumidos em função do repasse do recurso ao projeto;
g. Anexar no Portal e enviar para a Digov (digov.parcerias@bb.com.br), após a divulgação dos projetos selecionados e até a data limite indicada no cronograma do item 8, recibo emitido pelo Conselho, referente ao repasse do recurso. O recibo pode ser tanto o modelo disponibilizado no Anexo IV deste edital quanto modelo próprio do Conselho.
II. Depois do repasse da doação:
h. Cadastrar a entidade beneficiada, quando da liberação do recurso, no Portal do Voluntariado BB (www.voluntariadobb.com.br);
i. Certificar-se de que a entidade encaminhou ao respectivo Conselho a prestação de contas do projeto beneficiado;
j. Incluir no Portal do Voluntariado BB os relatórios referentes ao projeto;
k. Fazer breve relato de sua participação como voluntário na entidade (relatórios de acompanhamento), observando os prazos determinados.
2.2. Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa
Para inscrição do projeto no certame, os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa deverão preencher declaração (Anexo II) e emitir certificado de captação de recursos à entidade autorizando a doação dirigida ao projeto.
Os Conselhos deverão confeccionar recibo de doação em nome do Banco do Brasil ou Entidade Ligada, conforme modelo do Anexo IV ou próprio, para repasse de recursos ao Fundo da Infância e Adolescência ou do Idoso, e destinação ao projeto aprovado nesta Seleção.
2.3. Superintendência Setor Público
É atribuição das Superintendências Setor Público divulgarem a Chamada Interna e mobilizarem os voluntários da jurisdição para encaminhamento de propostas.
A Superintendência confere a documentação anexada no Portal, avalia as propostas conforme disposto no item 4 e encaminha à Digov (digov.parcerias@bb.com.br), com cópia à Dipes (voluntariadobb@bb.com.br), Planilha de Classificação dos Projetos, com todos os campos preenchidos. A remessa da planilha com as informações incompletas implicará na desclassificação da(s) proposta(s).
2.4. Digov/Dipes
A Digov, por sua Divisão de Parcerias (Dipar), encaminhará para as Superintendências as propostas de sua jurisdição, para análise.
A Dipar, recebe a Planilha de Classificação dos Projetos digitalizada e seleciona os projetos conforme disponibilidade orçamentária para destinação ao FIA e Fundo do Idoso e demais critérios da Chamada Interna.
A Dipes divulga a relação dos projetos selecionados e solicita ao voluntário ou Comitê de Voluntários que providencie o Termo de Adesão (Anexo III) e o Recibo de Doação (Anexo IV), para encaminhamento conforme itens 2.1.i.”f” e “g”.
Em posse dos recibos, a Digov confere os dados do documento e providencia o repasse dos recursos aos Fundos, conforme cronograma da Chamada.
3. Inscrição de proposta na Chamada Interna de Seleção
1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo Portal do Voluntariado (www.voluntariadobb.com.br) até a data limite constante do cronograma do item 8 deste certame. OBS: considerar o horário de Brasília, até 23h59 da data limite, para as inscrições no Portal
2. Serão consideradas válidas apenas as propostas que contiverem todas as informações e documentos obrigatórios incluídos no dossiê digital criado para cada projeto.
3. Todos os documentos deverão estar assinados digitalmente.
4. Documentos necessários para a inscrição:
- Cartão CNPJ da Instituição
- Comprovação da inscrição da instituição junto ao Conselho dos Direitos
- da Criança e do Adolescente ou do Idoso que aprovou o projeto a ser
- inscrito
- Ata de eleição dos representantes do Conselho
- Autorização/ aprovação do projeto pelo respectivo Conselho para
- captação de recursos;
- Cartão CNPJ do Fundo²
- Declaração do Conselho (conforme modelo Anexo III)
2 - A Instrução Normativa nº 1863, de 27/12/2018, desmembrou o código 120-1 em novos códigos, a seguir:
131-7 Fundo Público da Administração Direta Federal
132-5 Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal
133-3 Fundo Público da Administração Direta Municipal
Fundos constituídos anteriormente à IN, terão seus códigos alterados automaticamente pela Receita Federal.
4. Documentação e avaliação da(s) proposta(s)
A Superintendência recebe da Digov a planilha contendo os projetos que serão de sua responsabilidade a análise, confere a documentação incluída no Portal (disponíveis no dossiê digital do projeto) e avalia as informações sobre o projeto aprovado no CDCA ou Conselho do Idoso constantes no Formulário de Inscrição, seguindo os critérios de classificação abaixo, considerando quanto maior/mais aderente, maior a pontuação fornecida:
Técnico (peso 5): alinhamento do projeto a pelo menos um dos eixos de atuação, previsto no item 1.1 da Chamada Interna – 1 a 5 pontos;
Mérito (peso 5): relevância do projeto para o público-alvo – 1 a 5 pontos;
Institucional (peso 3): relacionamento com o poder público e entidade – 1 a 5 pontos.
Aos pontos atribuídos, será multiplicado o fator do peso e a pontuação total obtida na análise acima, será somada à pontuação obtida nos critérios objetivos, conforme tabela abaixo:
5. Seleção das propostas
As propostas obterão uma nota final classificatória e serão consideradas aptas para apoio aquelas que constem da Planilha de Classificação dos Projetos.
As propostas serão selecionadas pela Digov, de acordo com a disponibilidade orçamentária para destinação ao FIA e Fundo do Idoso (recursos do Banco do Brasil e de Entidades Ligadas BB, parceiras do certame) e demais critérios desta Chamada Interna.
Em reconhecimento ao trabalho de articulação e mobilização das Superintendências, os recursos serão distribuídos proporcionalmente por estas, de acordo com a quantidade de projetos qualificados em sua jurisdição, sendo atendido no mínimo um por Superintendência.
6. Divulgação do Resultado da Seleção
A lista dos projetos selecionados será divulgada conforme cronograma constante no item 8 - “Divulgação das propostas selecionadas”, por meio de Agência de Notícias Nacional e Portal do Voluntariado BB. Também será enviada correspondência eletrônica aos voluntários dos projetos finalistas e mensagens às Superintendências jurisdicionantes.
A finalização do processo de seleção se dará por meio do crédito do valor do apoio na conta do Fundo informada pelo CDCA ou Conselho do Idoso, condicionado ao fornecimento prévio, ao Banco do Brasil ou às ELBB, do recibo conforme modelo/orientações constantes do Anexo IV.
Obs.: Para salvaguardar o Conselho, poderá ser aposto no recibo os seguintes dizeres: “validade deste documento condicionada à efetivação do crédito na conta corrente acima mencionada.”
7. Informações Adicionais - confirmar
As propostas selecionadas comporão os processos de destinação e, caso seja necessário, outras informações poderão ser solicitadas, ficando arquivadas em ambiente específico pelo período de cinco anos após o fim da execução do projeto (exemplo: se o projeto for finalizado em dezembro/2021, o projeto ficará arquivado até dezembro/2026). As não selecionadas serão murchadas, não sendo necessário o aviso ao voluntário, qualquer que seja o resultado da seleção.
Caso o voluntário cancele sua conta no Portal do Voluntariado, suas inscrições serão automaticamente canceladas. Neste caso, se a proposta do voluntário foi apoiada com recursos do Conglomerado BB, os documentos ficarão arquivados em ambiente fora do Portal, para garantir a transparência, conformidade e disponibilidade em caso de auditoria.
O Banco do Brasil se reserva o direto de publicar, a qualquer tempo e em qualquer meio de comunicação, as iniciativas apoiadas em conjunto ou individualmente, preservados os dados tidos como sensíveis constantes da inscrição, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
A apresentação da proposta é entendida como concordância a todas as condicionantes deste documento.
As dúvidas decorrentes desta Chamada Interna poderão ser encaminhadas ao Fale Conosco do Portal do Voluntariado BB e ao e-mail voluntariadobb@bb.com.br.
8. Cronograma (podem ocorrer alterações)
Ação | Data limite |
Inscrição via Portal do Voluntariado | 15/11/2020 |
Envio das propostas pela Digov às Super | 18/11/2019 |
Análise das propostas pelas Super | 04/12/2020 |
Divulgação dos pré-selecionados | 14/12/2020 |
Envio do recibo do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa | 24/12/2020 |
Repasse dos recursos | 31/12/2020 |
9. Anexos - etapa de inscrição
Fazem parte integrante desta Chamada Interna:
Anexo I – Declaração de voluntário
Anexo II – Declaração do Conselho dos Direitos
Anexo III – Termo de Adesão
Anexo IV – Modelo de Recibo do CDCA/Conselho do Idoso
10. Anexos - etapa de acompanhamento
- Anexo III – Termo de Adesão.docx
- Anexo IV - Recibo de Doação.doc