Descrições estatutárias da sua Função:
I - Ao/À Presidente:
representar a ADVEM ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente, inclusive em juízo ou fora dele, e também constituir advogados/as para o fim que julgar necessário e, ainda, procuradores/as, podendo substabelecê-los com todos os seus poderes, ou parte deles;
convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
convocar e expedir o Edital de Convocação da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, quando autorizado/a pela Diretoria Executiva;
presidir as reuniões da Assembléia Geral;
juntamente com o/a primeiro/a tesoureiro/a, abrir, manter e movimentar contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis da ADVEM;
assinar juntamente com o/a Secretário/a da Diretoria Executiva e um/a advogado/a o presente Estatuto;
acatar a notificação extrajudicial quando a Assembléia Geral for convocada pelos seus membros, devendo expedir o Edital de Convocação no prazo de 3 (três) dias, contados da data do recebimento da notificação;
assinar escrituras de aquisição, doação ou de compromisso de compra ou venda de bens imóveis, bem como hipotecar e fazer empréstimos em nome da ADVEM, quando autorizado pela Assembléia Geral;
acatar pedido de renúncia de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, adotando os procedimentos estabelecidos por este Estatuto para preenchimento do/s cargo/s;
coordenar a execução dos trabalhos de competência da Diretoria Executiva.