Doe parte do Imposto de Renda Devido para Projetos e Fundos Sociais

Que tal doar parte do seu imposto de renda devido para projetos sociais?

Até o próximo dia 31 de dezembro, você pode utilizar o benefício do incentivo fiscal e escolher destinar parte do seu Imposto de Renda devido a projetos sociais voltados para idosos, crianças, saúde, cultura ou esporte, devidamente aprovados junto aos órgãos competentes. O benefício é válido para todo contribuinte pessoa física (PF) que utiliza a declaração no modelo completo.

Para abater os 6% no imposto de renda 2017, ao longo do ano o contribuinte pode doar para projetos culturais, desde que inscritos na Lei Rouanet ou na Lei de Incentivo ao Audiovisual, para projetos esportivos, desde que inscritos na Lei de Incentivo ao Desporto, além dos Fundos da Infância e da Adolescência e Fundos dos Idosos. Para os Fundos, é preciso depositar o valor na conta que os respectivos conselhos gestores devem, pela legislação, manter para recebimento de doações. Depois, é preciso entrar em contato com o Fundo, informar o depósito e solicitar o comprovante. Para projetos culturais ou esportivos, o contribuinte deve solicitar que conste no recibo de doação o código do projeto, nas respectivas leis. Na hora da declaração do ano seguinte, o contribuinte deve informar, na ficha "Doações Efetuadas", o nome do beneficiário, o número do CPF ou CNPJ e o código do projeto. É necessário manter os documentos que comprovam as doações por cinco anos. As empresas também podem destinar 1% do tributo devido para doações.

Ainda é possível doar 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). "O total de deduções com doações é de 8%, mas o Pronas e o Pronon restringem doações a 1%

Se a pessoa tem imposto a restituir, ela também pode fazer a doação e receberá a restituição com o desconto da porcentagem doada, que é o mesmo que para o imposto devido.

Para saber como doar para o FIA ou para o Fundo do Idoso – e obter benefício fiscal – siga as orientações disponibilizadas na Cartillha Febraban

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