Termo de Adesão ao Programa de Voluntariado

Eu, por meio do presente instrumento, confirmo minha adesão espontânea ao Programa de Voluntariado BB, desenvolvido pela Diretoria Gestão da Cultura e de Pessoas - Dipes, que consiste no exercício de diversas atividades voluntárias durante o período de minha participação.

Declaro estar ciente de que o trabalho voluntário é decisão individual e absoluta do interessado em realizar essa atividade não remunerada, com finalidades assistenciais, educacionais, científicas, cívicas, culturais, recreativas, tecnológicas etc., e o seu exercício não gera vínculo empregatício, nem funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins, conforme previsto nas Leis nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e 13.297, de 16 de junho de 2016, trechos abaixo transcritos:

Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. 

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Declaro estar ciente de que não haverá ressarcimento por eventuais despesas decorrentes do exercício das atividades voluntárias.

Declaro que eu li e concordo com o termo de adesão de voluntário e com a Instrução Normativa Interna – IN 405 que discorre sobre as normas do Programa de Voluntariado, bem como com os demais normativos internos aplicáveis à espécie.

Declaro que concordo em receber mensagens de texto, WhatsApp, e-mail e ligações telefônicas no que se refere ao Programa, sem que isso represente tempo à disposição da empresa.


DIREITOS DE IMAGEM E AUTORAIS SOBRE O CONTEÚDO DISPONIBILIZADO PELO VOLUNTÁRIO BB

1. Conteúdo Produzido pelos Usuários – Autorização de Uso

1.1. O usuário, ao disponibilizar conteúdo na Plataforma, autoriza o BANCO a utilizá-lo, a título gratuito, sem limites territoriais, dentro do prazo de 30 (trinta) anos, para divulgar o Programa de Voluntariado.

1.2 O uso autorizado do conteúdo pelo Banco abrangerá as seguintes formas de uso: reproduzir, divulgar, transmitir, retransmitir, traduzir, adaptar, criar obras derivadas, publicar, comunicar o conteúdo total ou parcialmente. Podendo disponibilizar o conteúdo em suas páginas internas (intranet, MS-Sharepoint e Engage), em seu blog, em suas redes sociais, em suas páginas no Youtube e no TikTok e em eventos presenciais ou virtuais com a finalidade de divulgar as ações do voluntariado cadastradas no Portal.

1.3 O usuário se compromete a respeitar direitos intelectuais e de imagem de terceiros na produção do conteúdo a ser disponibilizado do Portal.

2. Direitos de imagem do Usuário – Autorização de Uso

2.1 O usuário ao disponibilizar material fotográfico e audiovisual em que apareça retratado concede ao Banco o direito de uso da sua imagem e voz para fins de comunicação, de publicidade e de divulgação, sem limite territorial, de forma não exclusiva, autorizando o Banco a usar esses materiais (fotografia, vídeo, áudio) em seus canais internos de comunicação (intranet, MS Sharepoint e Engage) bem como a divulgar a imagem do usuário em suas redes/mídias sociais (Facebook, Instagram, Twitter, Linkedin, Youtube, TikTok dentre outros), em seus blogs, em sua página mantida na internet, os disponibilize para a imprensa (rádio, televisão e jornais) e use a imagem em eventos presenciais ou virtuais com a finalidade de comunicar, divulgar e dar publicidade as atividades de voluntariado cadastradas no Portal pelo usuário, por período de 30 (trinta) anos. 

3. Direitos de imagem e autorais de Terceiro

3..1 O usuário é responsável pelo conteúdo que disponibiliza no Portal e, como tal, pode ser responsabilizado por eventual violação de direitos de imagem e autorais de terceiros, motivo pelo qual se compromete a obter as autorizações de uso de imagem e conteúdo, se o caso, para publicar fotografias e vídeos onde aparecem terceiros retratados e/ou conteúdo cuja titularidade não lhe pertence.