Doe 3% do seu Imposto de Renda - FIA ou Fundo do Idoso.

Ainda não fez sua declaração Anual do Imposto de Renda? O que você acha de doar 3% do seu Imposto de Renda?

O prazo para entrega da declaração foi prorrogado para 30 de junho. Para você que ainda não entregou sua declaração e faz pelo modelo completo, esta é uma ótima oportunidade de fazer o bem, destinando até 3% do seu imposto de renda para o FIA (Fundo dos Direitos da Infância e da Adolescência) ou para o Fundo do Idoso. Veja o passo a passo ao final desta matéria. Os recursos são utilizados exclusivamente para ações e projetos de gestores públicos ou de instituições cadastradas nos Conselhos (Municipais, Distrital, Estaduais e Nacional) dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Idoso, em prol desses públicos.  


No caso de ter sido apurado imposto a restituir, o valor da doação será devolvido, acrescido à sua restituição. Se foi apurado imposto a pagar, o valor da doação será deduzido do imposto a pagar. O próprio sistema emite os Darfs, tanto o de doação quanto o de pagamento do imposto.   


Esta é uma das formas mais democráticas de destinação de seu imposto, pois você indica onde quer que ele seja utilizado.   


Se você conhece alguma instituição com projeto cadastrado em algum dos Conselhos citados (dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Idoso), encaminhe o Darf pago à instituição, para que ela solicite o recurso ao Conselho.  


Considerando o momento e as dificuldades em que todos estamos enfrentando com esta pandemia, esses recursos serão muito bem-vindos.

A doação realizada pode ser considerada para efeitos de bonificação no ATB, bastando cadastrá-la pelo comitê de sua dependência no Portal do Voluntariado.


 Qualquer dúvida acesse o link da Receita Federal (427) para mais esclarecimentos.