Seu Imposto de Renda a serviço da cidadania: doe e ajude!

Quem faz a declaração do imposto de renda no modelo completo pode destinar, sem custo algum, até 3% do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA também chamado de FIA e mais 3% para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI). Os valores arrecadados serão utilizados em projetos ligados a cultura, lazer, esporte, educação e saúde das instituições cadastradas nos Conselhos (Municipais, Distrital, Estadual e Nacional) dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e  viabilizar a implementação das políticas e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa.

Imposto a pagar e a restituir 

Podem doar tanto os contribuintes que tiverem saldo de imposto a pagar como saldo de imposto a restituir. 

No caso de imposto a pagar, o valor da doação será deduzido do valor do imposto e no caso do valor a restituir, a doação será somada a restituição. 

 

Como Funciona? 

No caso de ter sido apurado imposto a pagar na sua declaração, o próprio programa da Receita vai gerar dois DARFs para recolhimento do imposto até 31 de maio: um irá para o Fundo escolhido e o outro para a União. 

Se a declaração tiver apurado imposto a restituir, você usará o programa para emitir o DARF para o Fundo escolhido e pagar até 31 de maio. Esse valor será devolvido juntamente com a restituição apurada e será corrigido por juros Selic. 

Saiba como doar 

1° PASSO: Se sua declaração do IRPF é na modalidade completa, entre na aba “Resumo da declaração” localize a ficha “Doações diretamente na declaração” do menu do lado esquerdo do programa do IR 2023. 

2° PASSO: Clique no botão “Novo” para fazer a doação diretamente na declaração. O sistema da Receita Federal calcula o valor passível de doação que será deduzido do seu imposto a pagar ou acrescido no valor a restituir. 

3° PASSO: Na aba "Dados da Doação - ECA" ou na aba “Idoso” opte pelas alternativas: escolha o tipo de Fundo (Nacional, Estadual, Municipal ou Distrital), selecione a UF, município e Fundo. Por fim, informe o valor da doação. Clique em "Ok" após o preenchimento dos dados. 

4º PASSO: Repita o processo acima se for doar para fundos diferentes ou para grupos diferentes, respeitando o máximo de 3% do valor em cada grupo. 

5° PASSO: Dentro da opção "imprimir", selecione “DARF - doações diretamente na declaração - ECA" e/ou “DARF - doações diretamente na declaração - Idoso”, escolha o contribuinte doador, acesse "Visualizar" e em seguida clique em "OK" para emitir o DARF. 

Após sua emissão, o DARF deverá ser recolhido até o dia 31 de maio.