Chamada Interna Projeto Voluntários BB FIA/Fundo do Idoso 2022 - APENAS PARA CONSULTA
APENAS PARA CONSULTA
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O Projeto Voluntários BB é uma iniciativa alinhada ao compromisso do BB com o desenvolvimento social, às políticas de Estado e às demandas e expectativas das comunidades e outros públicos de relacionamento do Banco, que contribui para o alcance dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS, estabelecidos pela ONU, principalmente os vinculados aos Objetivos 1, 2, 3, 4, 8 e 10.
Em sua 13ª edição, o Banco do Brasil mantém o apoio a projetos relacionados à proteção e garantia da criança e adolescente, FIA – Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente; e àqueles que visam a proteção e garantia dos direitos sociais dos idosos, Fundo do Idoso.
Os recursos repassados são oriundos da renúncia fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e, no ano de 2022, serão apoiados projetos de instituições que atuam com crianças e adolescentes e idosos, que contam com o trabalho voluntário de funcionários BB da ativa ou aposentados.
As Empresas Ligadas - ELBB, parceiras dos Editais anteriores podem, a seu critério, apoiar iniciativas do Projeto Voluntários BB FIA/Fundo do Idoso, repassando recursos de incentivo fiscal a propostas selecionadas neste certame.
Atenção aos pontos importantes:
1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo Portal do Voluntariado (www.voluntariadobb.com.br) até a data limite constante do cronograma do item 8 deste certame. OBS: considerar o horário de Brasília, até 23h59 da data limite, para as inscrições no Portal
2. Serão consideradas válidas apenas as propostas que contiverem todas as informações e documentos obrigatórios incluídos no dossiê digital criado para cada projeto.
3. Todos os documentos deverão estar assinados digitalmente.
4. Documentos necessários para a inscrição:
Documento | Obrigatório |
Declaração de Voluntário (Anexo I) | sim |
Declaração Conselho (Anexo II) | sim |
Ata de eleição representantes do Conselho | sim |
Autorização/aprovação projeto Conselho com prazo para captação | sim |
Cartão CNPJ Fundo* | sim |
Cartão CNPJ Instituição | sim |
Relatórios de execução de anos anteriores (para projetos já apoiados anteriormente) | sim |
*A Instrução Normativa nº 1863, de 27/12/2018, desmembrou o código 120-1 em novos códigos, a seguir:
131-7 Fundo Público da Administração Direta Federal
132-5 Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal
133-3 Fundo Público da Administração Direta Municipal
Fundos constituídos anteriormente à IN, terão seus códigos alterados automaticamente pela Receita Federal.
Documentação e avaliação da(s) proposta(s)
1. A Superintendência recebe da Digov a planilha contendo os projetos que serão de sua responsabilidade a análise, confere a documentação incluída no Portal (disponíveis no dossiê digital do projeto) e avalia as informações sobre o projeto aprovado no CDCA ou Conselho do Idoso constantes no Formulário de Inscrição, seguindo os critérios de classificação abaixo, considerando quanto maior/mais aderente, maior a pontuação fornecida:
Técnico (peso 5): alinhamento do projeto a pelo menos um dos eixos de atuação, previsto no item 1.1 da Chamada Interna – 1 a 5 pontos;
Mérito (peso 5): relevância do projeto para o público-alvo – 1 a 5 pontos;
Institucional (peso 3): relacionamento com o poder público e entidade – 1 a 5 pontos.
2. Aos pontos atribuídos, será multiplicado o fator do peso e a pontuação total obtida na análise acima, será somada à pontuação obtida nos critérios objetivos, conforme tabela abaixo:
Critério | Pontuação |
Apoiado por Comitê de Voluntários | 2 pontos |
Aderência aos ODS | 0,20 ponto por ODS aderente, limitado a 3 pontos |
Tempo de atividade da entidade | 1 a 5 anos - 0,5 ponto 6 a 10 anos – 1 ponto 11 a 15 anos – 1,5 ponto 16 a 20 anos – 2 pontos 21 a 25 anos – 2,5 pontos Acima de 25 anos - 3 pontos |
Tempo do voluntário na entidade | 1 a 5 anos - 0,5 ponto 6 a 10 anos – 1 ponto 11 a 15 anos – 1,5 ponto 16 a 20 anos – 2 pontos 21 a 25 anos – 2,5 pontos Acima de 25 anos - 3 pontos |
Tempo de cadastro do voluntário no Portal do Voluntariado (tempo mínimo obrigatório: 1 ano) | 1 a 3 anos - 1 ponto 4 a 6 anos – 2 pontos 7 anos ou mais - 3 pontos |
Quantidade de participantes diretos (beneficiados) | 1 a 20 – 0,75 ponto 21 a 50 – 1,5 ponto 51 a 100 – 2,25 pontos Acima de 100 - 3 pontos |
Que tenha atenda como beneficiados diretos pessoas com deficiência | Sim - 2 pontos Não – 0 ponto |
Que atenda como beneficiados diretos portadores com câncer ou participante que tenha dependente portador | Sim - 3 pontos Não – 0 ponto |
Que atenda como beneficiados diretos principais mulheres | 1,5 ponto para até 50% |
Que atenda como beneficiados diretos principais pessoas negras e/ou pardas | 1 ponto para até 50% |
Cronograma (podem ocorrer alterações)
Ação | Data limite (prazo máximo sugerido) |
Inscrição via Portal do Voluntariado | 16/10/2022 |
Envio das propostas pela Digov às Super | 26/10/2022 |
Análise das propostas pelas Super e envio para Digov | 18/11/2022 |
Divulgação dos pré-selecionados | 30/11/2022 |
Envio do recibo do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa | 14/12/2022 |
Repasse dos recursos | 29/12/2022 |
Anexos
Fazem parte integrante desta Chamada Interna:
Anexo I – Declaração de voluntário - assinado de forma digital
Modelo de relatório sobre projetos apoiados anteriormente .doc